FISCAL DE TRIBUTOS TEM SUA AÇÃO (DO LR) DEFERIDA PELO RELATOR

Saiu publicado no DOE de 1º de outubro de 2007, página 27, última coluna da Ata do Pleno do Tribunal de Justiça, início do julgamento do MS  2006.001403-8, onde o relator do processo deferiu o pleito do servidor . Essa vitória embora parcial repercutirá favoralmente para a categoria, segundo argumentou o advogado Paulo Nicholas. A votação só não prosseguiu em razão do pedido de vista do desembargador Sapucaia. 

Mandado de segurança Nº 2006.001403-8 Maceió. Impetrante: Herílio Machado. Impetrado: Governo do Estado de Alagoas. Procurador: Mario Jorge Uchoa Souza (938/AL). Relator: Desembargador Washington Luiz D. Freitas. Decisão: O relator conheceu do mandamus, para conceder a segurança impetrada, determinando que seja calculado o prêmio de produtividade fiscal a que faz jus o Impetrante, na forma estatuída no art. 3º da Lei Estadual nº 5.117/90, em face da determinação do art 4º da Lei Estadual nº 6520/04 tendo como subteto remuneratório, o subsídio mensal fixado pelo Governador do Estado.

Atualizado em ( 14-Out-2007 )