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Receita publica regras para o IR 2010 não Diário Oficial

A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta quarta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa 1,007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao Exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

A IN trata da OBRIGATORIEDADE de declaração, do desconto simplificado, da restrição ao uso do formulário de papel, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

Novidades

As mudanças e novidades que Constam na IN Serão detalhadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, e pelo Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda nesta quarta-feira.

De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:

 

»      Participou A exclusão do contribuinte que, em qualquer mês calendário, do Quadro Societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos Contribuintes Obrigados a Apresentar uma declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem uma entrega do documento.

»      O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, mil de R $ 80 para R $ 300 mil, para Tornar o contribuinte obrigado a declarar.

»      A inclusão dos contribuintes que receberam com exigibilidade suspensa Rendimentos do IR Entre os proibidos de JAF formulário de papel.

»      A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção "Extrato DIRPF" no site da Receita.

»      A possibilidade de incluir, modificar ou cancelar, após uma declaração da entrega, uma opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do "Extrato DIRPF", no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte).

Prazo de entrega

A declaração DEVE ser apresentada no período de 1 º de março e 30 de abril de 2010. Para este ano, a Receita Manteve uma ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou uma hora limite ainda mais clara, para Evitar confusões.

No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para Cumprir com um Obrigação, a RFB especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, Frisando que documentos entregues em atraso seriam 00h01 Considerados.

Este ano, conforme publicado no DOU, o serviço de transmissão do documento através da Internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

Quem declarar DEVE

De acordo com a IN 1,007, está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte Pessoa Física que, ao longo de 2009:

I - Rendimentos tributáveis recebeu, Sujeitos ao ajuste na declaração, Cuja soma foi superior à R $ 17.215,08;

II - recebeu Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, Cuja soma foi superior à R $ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior à R $ 86.075,40;

pretenda compensar b), no ano-calendário de 2009 ou posteriores, Prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou uma propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior em um R $ 300.000,00 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Mês em qualquer Brasil e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, Cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da Celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no-11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que uma pessoa física, mesmo desobrigada, pode Apresentar uma declaração.

 
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