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RELATÓRIO |
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Reforma Tributária: Relatório prevê Lei Orgânica do Fisco e acata 4 emendas da FENAFISCO. Discussão será dia 5
O relator da reforma tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), entregou seu relatório nessa quarta-feira (29) à comissão especial da Câmara que discute a proposta, mas a discussão foi adiada para a próxima quarta-feira (5). Entre as novidades do parecer, Mabel propõe que os limites para a carga tributária sejam estabelecidos por uma lei complementar, a ser aprovada posteriormente pelo Congresso. A carga tributária federal hoje é de aproximadamente 25% do PIB. Somando-se os tributos cobrados por estados e municípios, o percentual atingiu 37,27% do PIB no primeiro semestre, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Além da previsão da lei complementar, a emenda vai incluir na Constituição um dispositivo segundo o qual o governo deverá comparar a arrecadação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-Federal) e do novo Imposto de Renda com a arrecadação do ano anterior da soma dos tributos a eles incorporados (PIS, Cofins, salário-educação e CSLL).
Caso se constate excesso de arrecadação superior a 5%, o governo terá duas alternativas: fazer um corte linear das alíquotas do IVA-F ou fazer uma redução seletiva, beneficiando alguns produtos. "Se houver um crescimento de 10%, faz-se um corte de 10% em todas as alíquotas. Ou então, que é o que eu prefiro fazer, faz-se um corte a mais para alimentos, higiene e limpeza, bens de consumo popular, remédios. Em vez de cortar 10% em tudo, você corta, por exemplo, 30% nesses produtos", explicou o relator.
Segundo ele, esse mecanismo de trava da carga tributária seria utilizado nos dois primeiros anos de vigência dos novos tributos, que é o tempo necessário para o ajuste das alíquotas.
Entre outros pontos, o relatório de Sandro Mabel estabelece que uma lei deverá desonerar a folha de pagamento, reduzindo gradualmente a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução deve ser de um ponto percentual por ano, começando no segundo ano após a aprovação da reforma. Caso essa lei não seja aprovada até o final do primeiro ano após a promulgação da emenda constitucional, a redução será aplicada assim mesmo.
Na semana passada, Mabel havia citado outros pontos do seu relatório: punição para estados que insistirem na guerra fiscal, com a suspensão dos repasses dos fundos constitucionais e transferências voluntárias enquanto durarem os incentivos concedidos; criação do Código do Contribuinte e da figura do poluidor-pagador (punição para quem comete crime ambiental); e aumento do princípio da anterioridade fiscal, que hoje é de 90 dias, para 180 dias.
Para o presidente da comissão especial, deputado Antonio Palocci (PT-SP), é importante votar logo a reforma tributária, uma vez que ela será útil no enfrentamento da crise financeira. "A reforma tributária, embora seja de mais longo prazo, tem importância, na medida em que é um bom sinalizador para o futuro, porque melhora a competitividade e simplifica o sistema tributário", afirmou ele, na semana passada.
Relatório prevê Lei Orgânica do Fisco na Constituição Federal
O relator da Reforma Tributária acatou em seu parecer uma proposta de emenda à Constituição Federal que prevê a edição da Lei Orgânica das Administrações Tributárias sob a forma de Lei Complementar. Essa lei se refere ao Fisco em âmbito Federal, estadual e municipal.
No caso das leis específicas - como a LOF (Lei Orgânica do Fisco) de âmbito federal -, o entendimento da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Unafisco é que, caso o relatório seja aprovado, a lei que definirá prerrogativas, atribuições e garantias dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) poderá ter caráter tanto de Lei Ordinária como de Lei Complementar, já que a Constituição Federal dará abertura para essas duas opções. Porém, qualquer que seja a modalidade da lei federal, as normas gerais que regerão o Fisco estarão estabelecidas em Lei Complementar.
A possibilidade de inclusão da Lei Orgânica na Constituição Federal consagra uma luta deflagrada em 2005 e que, ao longo da atual gestão, vem sendo encampada pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), que insistentemente buscou introduzir a discussão do assunto na pauta do Executivo e do Legislativo. Com a previsibilidade da LOF como Lei Complementar, ela ganhará mais solidez jurídica. Há três meses, a DEN vinha concentrando esforços neste propósito junto ao parlamento.
Todo esse esforço se justifica no fato de que a LOF é um pleito fundamental para reforçar a autonomia funcional do Auditor-Fiscal e sua independência para exercer plenamente suas atribuições, além de reconhecer o ocupante do cargo como autoridade administrativa, tributária, fiscal e aduaneira.
Agora, mais do que nunca, a urgência defendida pela DEN para a retomada da discussão a respeito da LOF se torna vital. A proposta aprovada pelos Auditores-Fiscais em Assembléia Nacional precisa ganhar agilidade. Até porque a LOF da Classe será o balizador para a lei complementar que regerá todas as esferas do Fisco.
Código de Defesa do Contribuinte
Sandro Mabel também acatou no inciso IV do artigo 146 de seu relatório, a previsão de uma lei complementar para estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte.
O Unafisco vai trabalhar com empenho para que o código, caso venha ao mundo jurídico, não seja um instrumento de defesa do sonegador. O Sindicato defende que um código de defesa do contribuinte deve trazer justiça no trato entre o Fisco e o contribuinte. Mas, não pode deixar brechas que dificultem a fiscalização, favorecendo o sonegador.
O Unafisco espera que a discussão sobre esse Código seja pública e transparente e que todos os interessados possam contribuir com o debate, no melhor interesse da sociedade. |
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Atualizado em ( 20-Nov-2008 )
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