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ORIENTAÇÕES GERAIS ENCAMINHADAS PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/AL
Versão 1.031/03/2008
Este manual objetiva o alinhamento das ações para a implantação da obrigatoriedade da NF-e, a partir de 01/04/08, consolidando as ações e sugestões a serem aplicadas pelas UFs, conforme discussões ocorridas nas últimas reuniões técnicas do ENCAT. Recomendamos a leitura por todos os funcionários da fiscalização de trânsito e o acompanhamento da aplicação das ações aqui sugeridas pelos gestores de trânsito e administradores tributários.
B – Ações/Sugestões a Serem Adotadas pelas UFs: |
1. Obrigatoriedade de Emissão da NF-e: 1.1. A obrigatoriedade da emissão da NF-e, a partir de 01/04/08, será aplicada para todas as notas fiscais de vendas internas e interestaduais dos segmentos definidos nos incisos de I a V do Protocolo ICMS 10/2007 (Combustíveis e Cigarros) em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1-A. 1.2. As demais operações praticadas por estes contribuintes – que não sejam venda –, a exemplo de: transferências, movimentações de materiais do ativo permanente, ajustes, etc, poderão continuar a serem realizadas através das tradicionais notas fiscais, em papel através das tradicionais notas fiscais, em papel, modelos 1 e 1A, até o dia 31/05/08, conforme definições aprovadas no Parágrafo 3º. da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 24/08, de 18/03/2008, publicado no DOU de 27/03/2008. 1.3. Esta flexibilização aplica-se a todas as empresas dos segmentos obrigados a emitirem NF-e, a partir de 01/04 (combustíveis líquidos e cigarros), no entanto, caso a empresa esteja preparada, esta poderá optar pela emissão de NF-e em todas as suas operações. 1.4. As notas fiscais modelos 1 e 1A, emitidas com data de 31/03/08 e com data de saída, anterior ao dia 01/04/08, poderão circular, desde que atendam o prazo de validade para o efetivo trânsito das mercadorias, estabelecido na legislação dos Estados. 2. Operação com a NF-e nos postos fiscais: 2.1. Entrada (NF-e oriunda de outra UF com destino a AL) 2.1.1. Entrar no SCIMT; 2.1.2. Escolher a opção “Registro de passagem do DANFE”; 2.1.3. Consultar a NF-e 2.1.3.1.Se encontrada no Ambiente Nacional e estiver devidamente autorizada, executa o registro de passagem. 2.1.3.2.Se não encontrada no Ambiente Nacional, deve ser feita a consulta no site da Sefaz de origem. Os links estão na Intranet. 2.1.4. Se a NF-e estiver autorizada, efetua o registro de passagem; 2.1.5. Entra no Fronteiras; 2.1.6. Escolhe a opção “Entrada – Registro NF-e”; 2.1.7. Consulta a NF-e, tipifica e imprime a chancela; 2.1.7.1.Se a NF-e não for encontrada pelo Fronteiras: 2.1.7.1.1. Deve ser feita a consulta no Ambiente Nacional ou no site da Sefaz de origem. 2.1.7.1.2. Após confirmada a validade da NF-e, deve ser digitada como NF normal. 2.2. Saída (NF-e de AL com destino a outra UF) 2.2.1. Entrar no SCIMT; 2.2.2. Escolher a opção “Registro de passagem do DANFE”; 2.2.3. Consultar a NF-e 2.2.3.1.Se encontrada no Ambiente Nacional e estiver devidamente autorizada, executa o registro de passagem. 2.2.3.2.Se não encontrada no Ambiente Nacional, deve ser feita a consulta no site da Sefaz de origem. Os links estão na Intranet. 2.2.4. Registra a passagem. 2.3. Trânsito (NF-e de outra UF com destino a outra UF com passagem por AL) 2.3.1. Validar NF-e e efetuar registros de passagem tanto na entrada como na saída (mesmo procedimento da saída). 2.2. Observações adicionais: 2.2.1. Atentar para os registros efetuados em outros postos e UFs, para verificar se foram feitos registros com trânsito incompatível com as operações normais, e se já foi feito registro de passagem no mesmo estado e posto; 2.2.2. A página de registro de passagem do DANFE permite o registro de várias NF-e de uma única vez.
3. Planejamento da Fiscalização de Trânsito: 3.2. Ações de Nível 1 - As UFs devem identificar, no dia 31/03, os contribuintes que até esta data não adotaram nenhum tipo de ação para a efetiva emissão da NF-e (um bom parâmetro é a inexistência de transmissão de NF-e para o ambiente de homologação, entre outros), visando o deslocamento de Unidades Móveis de Fiscalização para o acompanhamento das operações de saídas de mercadorias destes estabelecimentos, já a partir do início da manhã do dia 01/04/08. 3.3. Ações de Nível 2 – Durante o dia 01/04, as UFs devem monitorar o ambiente de produção da NF-e para identificar contribuintes cadastrados e que não estejam emitindo NF-e, visando o deslocamento de Unidades Móveis de Fiscalização para o acompanhamento das operações de saídas de mercadorias destes estabelecimentos, a partir do início da manhã do dia 02/04/08. 3.4. As equipes de fiscalização dos postos fiscais devem estar orientadas a não permitir o trânsito de mercadorias desacompanhadas de DANFE, ressalvando-se as excepcionalidades previstas no Protocolo 24/2008 e o prazo para circulação de notas fiscais modelos 1 e 1A emitidas com data e emissão e saída anteriores a 01/04/08. 3.5. As excepcionalidades previstas no protocolo 24/2008 serão regulamentadas através de IN que será publicada no DOE, até quarta-feira (02), que alterará a IN 06/2008. 3.6. Os veículos de carga com DANFEs não precisam circular com Passe Fiscal Interestadual. Não se justificam, também, procedimentos de solicitação de vias adicionais de DANFEs, retenção da via em poder do motorista, etc. 3.7. Todas as mercadorias acobertadas por NF-e, devem ter a passagem do DANFE registrada no SCIMT, conforme procedimentos definidos no Manual do Sistema, ainda que já existam registros em postos fiscais da mesma UF. 3.8. Para as mercadorias acobertadas por NF-e, fica dispensada a utilização de carimbos, inclusive os controlados eletronicamente (SCIC). 4. Ações Fiscais: 4.2. Os Autos de Infrações ou Termos de Apreensão/Verificação emitidos para os contribuintes flagrados transportando mercadorias com notas fiscais modelos 1 e 1A, não previstas na excepcionalidades, devem tipificar a infração conforme definido na legislação interna de cada UF. De forma geral, as legislações estaduais consideram, também, como documento inidôneo, o “documento fiscal” que não for o documento exigido para a respectiva operação ou prestação. 4.3. A legislação estadual para as infrações é a mesma atualmente aplicável às notas fiscais (em papel) modelos 1 e 1A, reforçada pelos Decretos 3584/2007 e 3996/2008 que alteraram o RICMS, instituindo a NF-e e o DANFE, e na IN 06/2008 e sua alteração que será publicada no DOE através de nova IN. 4.4. Lembramos, também, que as mercadorias autuadas devem ser regularizadas para o trânsito a partir da emissão de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Secretaria de Fazenda autuante e que deverá ser acatada como documento legal por todas as demais unidades de fiscalização de trânsito do percurso e destino da mercadoria. 5. DANFEs Emitidos em Contingência em Formulário de Segurança: 5.2. A estratégia de contingência com a emissão de DANFEs em formulário de segurança está devidamente normatizada. Não serão aceitos, nas operações interestaduais, nenhum tipo de regime especial concedido unilateralmente por qualquer uma das UFs. 5.3. Nos dias iniciais de implantação da obrigatoriedade, provavelmente, haverá um grande volume de NF-es emitidas em contingência com o uso de formulário de segurança. Os DANFEs emitidos em contingência devem obrigatoriamente ser impressos em formulário de segurança e conter a frase “DANFE EM CONTINGÊNCIA IMPRESSO EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS” 5.4. Quando do registro de passagem de DANFE emitido em formulário de segurança, provavelmente a NF-e ainda não estará disponível no site da Sefaz de Origem e Ambiente Nacional, no entanto, o registro de passagem deve ser realizado, usando a mesma opção destinada ao registro de passagem de NF-e encontradas apenas no site da Sefaz de Origem e não disponível no Ambiente Nacional. (Recomendamos a leitura do manual e apresentação SCIMT atualizados disponíveis na Intranet). 5.5. Lembramos que algumas empresas emitem, por opção, todos os seus DANFEs em formulário de segurança, nestes casos os registros de passagem são realizados normalmente e a indicação da ocorrência de problemas técnicos não constará do referido documento. 6. Mandados de Segurança: 6.2. As movimentações de mercadorias obrigadas, acobertadas por Mandados de Segurança, devem obrigatoriamente ter os Passes Fiscais Interestaduais emitidos no primeiro Posto Fiscal de trânsito da UF apontada como unidade coatora. 6.3. Ratificamos que os mandados estaduais expedidos para a autoridade coatora de determinada UF não têm validade fora da área geográfica de referida UF, portanto, nos casos de operações interestaduais, as unidades de fiscalização de fronteiras das demais UFs devem proceder regularmente a autuação prevista na legislação interna. 6.4. Os servidores lotados nos postos fiscais devem estar atentos ao teor da segurança concedida, pois as liminares podem ser concedidas especificamente para cada caso ou com efeito preventivo, neste último caso, o alcance deverá ser observado, assim como devem ser acompanhadas as suas possíveis cassações junto ao poder judiciário.
7. Sigilo das Informações Contidas neste Documento: 7.2. As informações contidas neste documento são de uso interno dos fiscos estaduais e federal, portanto não devem ser disponibilizados para pessoas não autorizadas.
Informações e dúvidas sobre a NF-e: Artur Ferreira – CSGII – (3315)6846 e (8833)9239 Isenilde Moura – SARE – (3315)2955/2954 E-mail:
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colocando no assunto a expressão “NFE - ” (inicias da NFE seguida de hífen) Intranet: clicar no link portal NF-e na página inicial Internet: www.sefaz.al.gov.br/nfe |