Nota eletrônica já é obrigatória para empresas
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 1º de abril, a Instrução Normativa (IN) da Secretaria de Estado da Fazenda N.º 010, que implanta na IN N.º 06/2008 os dispositivos do Protocolo ICMS 24/2008, assinado por Alagoas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O protocolo dispensa da obrigatoriedade de emissão das NF-e as operações que não realizam vendas e que estavam previstas anteriormente em documentos do Confaz, a exemplo das transferências entre estabelecimentos, das notas fiscais de entrada de mercadorias, exportações e operações de simples remessa. Entre as alterações na legislação da NF-e em Alagoas implantada pela IN N.º 10/2008, estão mudanças na redação de artigo, parágrafos e alíneas para dar maior clareza no texto e a prorrogação de prazo para 1º de junho para emissão. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para contribuintes estaduais dos segmentos de fabricação e distribuição (atacado) de cigarros e combustíveis líquidos. Ao todo, são 86 contribuintes cadastrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que deverão emitir o documento fiscal eletrônico. No próximo mês de setembro, a obrigatoriedade será estendida a outros segmentos como, por exemplo, de fabricação de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas, fabricantes de cimento, fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano, frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas e congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas, os fabricantes de bebidas alcóolicas, inclusive cervrjase chopes, entre outras.
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