Servidores poderão ser incluídos na quarentena ao deixar serviço público
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, na última sexta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), a Orientação Normativa nº 1, que altera as normas da quarentena imposta a autoridades do governo que têm contato com informações confidenciais de repercussão econômica. Com as novas regras, além da lista de cargos determinados pelo Decreto 5.143/04, e publicada na ON nº 1, também outros servidores que tiverem contato com informações confidenciais poderão ser incluídos na quarentena quando deixarem o serviço público.
De acordo com a ON nº 1, os cargos da administração direta que não estão incluídos na lista poderão ser colocados em quarentena, caso haja necessidade, após a análise da Comissão de Ética Pública (criada pelo Decreto 1171/94) do órgão onde o servidor estiver em exercício.
A quarentena foi estabelecida pela Medida Provisória 2.225-45/2001, que determina que os servidores ou autoridades do governo fiquem impedidos de exercer atividades ou prestar serviços no setor de sua atuação, aceitar cargos de administrador ou conselheiro e ser contratado por empresas ou entidades com as quais tenha mantido relacionamento oficial, direto ou relevante durante o exercício de sua função pública por um período de quatro meses, contados de sua exoneração. Durante esse período, o servidor ficará vinculado ao órgão ou entidade em que atuaram, e a remuneração dos cargos exercidos até o dia de sua saída será paga normalmente.
No caso de o servidor ou autoridade deixar o cargo para assumir outro posto no Governo Federal ele fica isento de cumprir a quarentena, independentemente de cargo ou função que ocupará; por isso, não terá direito à remuneração referente à quarentena de seu cargo anterior. |