Principal
Navigation Top Image
IOF Imprimir E-mail
Fazenda perde poder de alterar IOF

Com a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicada ontem no Diário Oficial da União, o ministro da Fazenda não terá mais o poder de alterar o tributo por meio de decreto.

O IOF pode incidir sobre operações de crédito, câmbio, seguro e na bolsa de valores. Segundo a Receita Federal, porém, o novo decreto não foi elaborado para substituir a perda de arrecadação que será provocada com o fim da cobrança da CPMF. Ressaltou que não há alta de IOF e apenas consolidação da legislação. Mas alguns analistas poíticos e econômicos cogitaram as mudanças como primeiro passo para aumentar o imposto, medida que estaria sendo cogitada pelo governo para o pacote destinado a compensar o fim da CPMF.

Segundo a Receita, porém, há só duas "alterações substanciais". A primeira reconhece a imunidade, em relação ao IOF, de pessoas jurídicas como templos, sindicatos, instituições de educação e assistência social. A segunda reduz a zero a alíquota sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (Fapi) - fundo de previdência instituído por empresas com recursos do trabalhador e do empregador. 
 
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Slide Show Pict
Lady-Beetle.com
Estatísticas
Visitas: 503667
Usuários Online
Temos 17 visitantes online
Arquivo
Navigation Bottom Image