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FISCAL DE TRIBUTOS TEM SUA AÇÃO (DO LR) DEFERIDA PELO RELATOR Imprimir E-mail

Saiu publicado no DOE de 1º de outubro de 2007, página 27, última coluna da Ata do Pleno do Tribunal de Justiça, início do julgamento do MS  2006.001403-8, onde o relator do processo deferiu o pleito do servidor . Essa vitória embora parcial repercutirá favoralmente para a categoria, segundo argumentou o advogado Paulo Nicholas. A votação só não prosseguiu em razão do pedido de vista do desembargador Sapucaia. 

Mandado de segurança Nº 2006.001403-8 Maceió. Impetrante: Herílio Machado. Impetrado: Governo do Estado de Alagoas. Procurador: Mario Jorge Uchoa Souza (938/AL). Relator: Desembargador Washington Luiz D. Freitas. Decisão: O relator conheceu do mandamus, para conceder a segurança impetrada, determinando que seja calculado o prêmio de produtividade fiscal a que faz jus o Impetrante, na forma estatuída no art. 3º da Lei Estadual nº 5.117/90, em face da determinação do art 4º da Lei Estadual nº 6520/04 tendo como subteto remuneratório, o subsídio mensal fixado pelo Governador do Estado.

Atualizado em ( 14-Out-2007 )
 
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