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CAPÍTULO VI

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

SEÇÃO I

 

DA COMPOSIÇÃO

 

         Art. 32 - São membros da Diretoria Executiva os Diretores:


    I  -  Presidente;


   II  -  Vice-Presidente;


   III  -  2º Vice-Presidente;


   IV  -  Secretário;


    V  -  2º Secretário;


   VI  -  Tesoureiro;


  VII  -  2º Tesoureiro;


 VIII  -  de Imprensa e Divulgação;


   IX  -  Jurídico;


    X  -  de Relações Intersindicais.

 

SEÇÃO II

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

         Art. 33 - Compete ao Diretor-Presidente:


      I  -  exercer a administração sindical;


     II  -  convocar, instalar e presidir o Conselho Geral;


    III  -  convocar, instalar e presidir  a Assembléia  Geral  da   Categoria.


    IV  -  celebrar  convênios,  contratos  e outros  acordos,   assinando-os   conjuntamente   com


             o  Diretor da  área   específica;


     V  -  elaborar  e  executar  o  Plano  Bienal  de  Trabalho   de  sua   gestão  e   submetê-los  à


             apreciação do Conselho Geral;


   VI   -  cumprir  e  fazer  cumprir   este  Estatuto,   as   deliberações   da   Assembléia   Geral  e


             determinações do Conselho Geral,  Comissão Eleitoral e Comando de Greve;


  VII  -  apresentar  o  orçamento anual à Assembléia Geral e executá-lo;


 VIII  -  prestar  contas   ao  Conselho   Fiscal,  apresentando   balanços,   balancetes  e   demais


             demonstrações financeiras  e  patrimoniais;


    IX  -  deferir ou denegar pedidos de filiação e desfiliação;


     X  -  fazer coligir, catalogar e guardar  a documentação  do  Sindicato;


    XI  -  gerir  a  despesa,  receita  e o crédito segundo o orçamento anual, conjuntamente com o


             Diretor Tesoureiro;


   XII  -  exercer  a chefia dos empregados do Sindicato,inclusive na aplicação de penalidades, na


              forma da lei;


  XIII  -  regulamentar   os   serviços  sociais  e jurídicos  do   Sindicato;


  XIV  -  nomear os Delegados Sindicais;


   XV  -  presentar   a   categoria   e   o   Sindicato   em  juízo  ou  fora  dele se pessoalmente, ou


              representado por mandatário.


 XVI   -  exercer   demais   atividades   quando   não  cometidas a  outros órgãos da organização


               sindical.

 

         Art. 34 - Compete ao Diretor Secretário:


    I  -  secretariar    as     reuniões    da    Diretoria    Executiva   em   eventos    realizados   pelo


           Sindicato,  redigindo  as  competentes atas;


   II  -  dirigir,   preparar   e   fiscalizar   os   serviços   de    secretaria,    inclusive   a    agenda   e


           correspondência do  Diretor-Presidente;


  III  -  ter  sob  sua  guarda  o  ativo  fixo do Sindicato,os arquivos  e livros,mantendo estes com


           sua escrituração atualizada, excetuados  os  livros  de  registros contábeis  e financeiros e


           correspondentes arquivos e documentos;


   IV  -  organizar e manter atualizado o cadastro dos filiados  e demais integrantes da categoria;


    V  -  programar  e  dirigir  as  atividades  assistenciais e  sociais do Sindicato;


   VI  -  realizar  outras  atividades  correlatas  determinadas  pelo Presidente.

 

         Art. 35 - Compete ao Diretor-Tesoureiro:


    I  -  realizar   a   execução  orçamentária,  assinando  os  títulos,   contratos   e   escrituras   de


           responsabilidade do Sindicato conjuntamente com o Diretor-Presidente;


   II  -  ter   sob   sua  responsabilidade  os   valores  financeiros  e  ativo circulante do Sindicato,


           inclusive  os competentes   livros, registros e arquivos  contábeis e financeiros,  que serão


           por si assinados;


  III  -  preparar  o  orçamento,  o  balanço,  os  balancetes e demais demonstrações contábeis do


           Sindicato;


  IV  -  organizar toda a documentação necessária à escrituração contábil do Sindicato;


   V  -  realizar as tarefas correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.

 

         Art. 36 - Compete ao Diretor de Imprensa e Divulgação:


     I  -  proceder  estudos,  avaliar  e  divulgar o  movimento sindical do Fisco, dos  funcionários


            públicos  e  dos trabalhadores em geral;


    II  -  formular  projetos  sobre   organização   política   e sindical;


   III  -  divulgar os trabalhos da Diretoria perante as bases;


   IV  -  avaliar  a  integração  interna  e  a  capacidade  de  mobilização  da  categoria, propondo


            medidas  que objetivem  a  aglutinação das ações sindicais;


    V  -  realizar  estudos  e  coordenar  atividades  de   militância  e    formação   de   quadro   de


            lideranças entre os filiados;


   VI  -  editar sob a sua responsabilidade,conjuntamente com o Diretor-Presidente, um periódico


            do Sindicato;


  VII  -  manter   contatos   com   a   imprensa  escrita, falada  e televisionada, procurando  dar a


             máxima divulgação das  ações do Sindicato;


 VIII  -  programar e dirigir os serviços  de  Relações Públicas e a propaganda do Sindicato;


    IX  -  outras   atividades   correlatas   determinadas   pelo  Diretor-Presidente.

 

         Art. 37 - Compete ao Diretor Jurídico:


    I  -  proceder  estudos  jurídicos   sobre  matéria   tributária,  sindical  e  estatutária, mantendo


           arquivo da  legislação  pertinente;


   II  -  realizar estudos comparativos sobre direitos  do Fisco alagoano, nacional e internacional;


  III  -  programar  e  dirigir  a   assistência   jurídica   do  Sindicato;


  IV  -  opinar   sobre   a   propositura   de   ações   e  interposição  de  recursos  no   Judiciário,


            acompanhando o andamento  dos  processos;   


   V  -   opinar   sobre  as  petições  administrativas  e acompanhar  o andamento dos respectivos


            processos;


  VI  -   outras atividades correlatas determinadas pelo  Diretor-Presidente.

 

         Art. 38 - Compete ao Diretor  de  Relações  Intersindicais:


    I  -  proceder  estudos  e  avaliação  do  movimento  sindical  do  Fisco  estadual,  nacional   e


           internacional, propondo  ao Diretor-Presidente as medidas que julgar convenientes;


   II  -  proceder  estudos  e  avaliação  do  movimento  sindical  dos  trabalhadores  em  geral   e


           especificamente dos estatais;


  III  -  promover a integração do Fisco alagoano com as  demais   categorias de trabalhadores;


  IV  -  proceder  estudos   sobre    criação, administração  e  organização de entidades sindicais;


   V  -   subscrever,  conjuntamente   com   o   Diretor   Presidente,   os   acordos   e    convênios


            intersindicais;


  VI  -  representar   o Sindicato  perante  federação  do  fisco   e   confederação   de   servidores


            públicos;


 VII  -  coordenar  o  trânsito   regional,  interestadual  e  internacional  do  Sindicato  e  entre as


            outras  instituições sindicais;


VIII  -  demais atividades correlatas,determinadas pelo Diretor  Presidente.

 

         Art. 39 - Os atos praticados pelo  Diretor  Presidente,  serão considerados como ações da Diretoria Executiva, em  razão  da representação detida.

 

SEÇÃO III

 

DA LICENÇA FUNCIONAL

 

         Art. 40 - O Diretor Presidente,o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro, se  funcionários ativos, licenciar-se-ão  do serviço público,nos termos da lei,enquanto exercente de  mandato classista  neste Sindicato.


         Parágrafo Único -Sendo algum dos Diretores  mencionados neste  artigo  funcionário  inativo,  serão licenciados  outros, observada a ordenação dos incisos do Art. 32. 

 

SEÇÃO IV

 

DA VACÂNCIA

 

         Art. 41 - A vacância de  cargo  da Diretoria  Executiva se  dará  a  requerimento  do  Diretor,  por morte  deste ou por cassação de seu mandato e será preenchida pelo diretor imediato, segundo a ordenação do Art. 32.


         Parágrafo Único - Permanecendo, por qualquer motivo,  a vacância, esta será suprida por filiado indicado pela  Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Geral.

 

SEÇÃO V

 

DAS PRERROGATIVAS

 

         Art. 42 - Os  integrantes  da  Diretoria Executiva  são irremovíveis do local onde   prestam  seus  serviços ao  Estado de Alagoas, até um ano após o término do mandato classista,  exceto a


seu  pedido, sem prejuízo de outras prerrogativas previstas  em lei.

 

SEÇÃO VI

 

DAS REUNIÕES E QUORUM

 

         Art. 43 - A Diretoria  Executiva reunir-se-á  ao  menos uma vez  em  cada  mês,  ordinariamente e,  extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.

 

         Art. 44 - A  maioria  absoluta da  Diretoria  Executiva poderá deliberar em contrário à decisão do Diretor Presidente. 

 


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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