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Página 7 de 23 CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 32 - São membros da Diretoria Executiva os Diretores: I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente;
IV - Secretário;
V - 2º Secretário;
VI - Tesoureiro;
VII - 2º Tesoureiro;
VIII - de Imprensa e Divulgação;
IX - Jurídico;
X - de Relações Intersindicais.
SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 33 - Compete ao Diretor-Presidente: I - exercer a administração sindical;
II - convocar, instalar e presidir o Conselho Geral;
III - convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral da Categoria.
IV - celebrar convênios, contratos e outros acordos, assinando-os conjuntamente com
o Diretor da área específica;
V - elaborar e executar o Plano Bienal de Trabalho de sua gestão e submetê-los à
apreciação do Conselho Geral;
VI - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e
determinações do Conselho Geral, Comissão Eleitoral e Comando de Greve;
VII - apresentar o orçamento anual à Assembléia Geral e executá-lo;
VIII - prestar contas ao Conselho Fiscal, apresentando balanços, balancetes e demais
demonstrações financeiras e patrimoniais;
IX - deferir ou denegar pedidos de filiação e desfiliação;
X - fazer coligir, catalogar e guardar a documentação do Sindicato;
XI - gerir a despesa, receita e o crédito segundo o orçamento anual, conjuntamente com o
Diretor Tesoureiro;
XII - exercer a chefia dos empregados do Sindicato,inclusive na aplicação de penalidades, na
forma da lei;
XIII - regulamentar os serviços sociais e jurídicos do Sindicato;
XIV - nomear os Delegados Sindicais;
XV - presentar a categoria e o Sindicato em juízo ou fora dele se pessoalmente, ou
representado por mandatário.
XVI - exercer demais atividades quando não cometidas a outros órgãos da organização
sindical.
Art. 34 - Compete ao Diretor Secretário: I - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva em eventos realizados pelo
Sindicato, redigindo as competentes atas;
II - dirigir, preparar e fiscalizar os serviços de secretaria, inclusive a agenda e
correspondência do Diretor-Presidente;
III - ter sob sua guarda o ativo fixo do Sindicato,os arquivos e livros,mantendo estes com
sua escrituração atualizada, excetuados os livros de registros contábeis e financeiros e
correspondentes arquivos e documentos;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos filiados e demais integrantes da categoria;
V - programar e dirigir as atividades assistenciais e sociais do Sindicato;
VI - realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente.
Art. 35 - Compete ao Diretor-Tesoureiro: I - realizar a execução orçamentária, assinando os títulos, contratos e escrituras de
responsabilidade do Sindicato conjuntamente com o Diretor-Presidente;
II - ter sob sua responsabilidade os valores financeiros e ativo circulante do Sindicato,
inclusive os competentes livros, registros e arquivos contábeis e financeiros, que serão
por si assinados;
III - preparar o orçamento, o balanço, os balancetes e demais demonstrações contábeis do
Sindicato;
IV - organizar toda a documentação necessária à escrituração contábil do Sindicato;
V - realizar as tarefas correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.
Art. 36 - Compete ao Diretor de Imprensa e Divulgação: I - proceder estudos, avaliar e divulgar o movimento sindical do Fisco, dos funcionários
públicos e dos trabalhadores em geral;
II - formular projetos sobre organização política e sindical;
III - divulgar os trabalhos da Diretoria perante as bases;
IV - avaliar a integração interna e a capacidade de mobilização da categoria, propondo
medidas que objetivem a aglutinação das ações sindicais;
V - realizar estudos e coordenar atividades de militância e formação de quadro de
lideranças entre os filiados;
VI - editar sob a sua responsabilidade,conjuntamente com o Diretor-Presidente, um periódico
do Sindicato;
VII - manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, procurando dar a
máxima divulgação das ações do Sindicato;
VIII - programar e dirigir os serviços de Relações Públicas e a propaganda do Sindicato;
IX - outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 37 - Compete ao Diretor Jurídico: I - proceder estudos jurídicos sobre matéria tributária, sindical e estatutária, mantendo
arquivo da legislação pertinente;
II - realizar estudos comparativos sobre direitos do Fisco alagoano, nacional e internacional;
III - programar e dirigir a assistência jurídica do Sindicato;
IV - opinar sobre a propositura de ações e interposição de recursos no Judiciário,
acompanhando o andamento dos processos;
V - opinar sobre as petições administrativas e acompanhar o andamento dos respectivos
processos;
VI - outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 38 - Compete ao Diretor de Relações Intersindicais: I - proceder estudos e avaliação do movimento sindical do Fisco estadual, nacional e
internacional, propondo ao Diretor-Presidente as medidas que julgar convenientes;
II - proceder estudos e avaliação do movimento sindical dos trabalhadores em geral e
especificamente dos estatais;
III - promover a integração do Fisco alagoano com as demais categorias de trabalhadores;
IV - proceder estudos sobre criação, administração e organização de entidades sindicais;
V - subscrever, conjuntamente com o Diretor Presidente, os acordos e convênios
intersindicais;
VI - representar o Sindicato perante federação do fisco e confederação de servidores
públicos;
VII - coordenar o trânsito regional, interestadual e internacional do Sindicato e entre as
outras instituições sindicais;
VIII - demais atividades correlatas,determinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 39 - Os atos praticados pelo Diretor Presidente, serão considerados como ações da Diretoria Executiva, em razão da representação detida. SEÇÃO III DA LICENÇA FUNCIONAL Art. 40 - O Diretor Presidente,o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro, se funcionários ativos, licenciar-se-ão do serviço público,nos termos da lei,enquanto exercente de mandato classista neste Sindicato. Parágrafo Único -Sendo algum dos Diretores mencionados neste artigo funcionário inativo, serão licenciados outros, observada a ordenação dos incisos do Art. 32.
SEÇÃO IV DA VACÂNCIA Art. 41 - A vacância de cargo da Diretoria Executiva se dará a requerimento do Diretor, por morte deste ou por cassação de seu mandato e será preenchida pelo diretor imediato, segundo a ordenação do Art. 32. Parágrafo Único - Permanecendo, por qualquer motivo, a vacância, esta será suprida por filiado indicado pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Geral.
SEÇÃO V DAS PRERROGATIVAS Art. 42 - Os integrantes da Diretoria Executiva são irremovíveis do local onde prestam seus serviços ao Estado de Alagoas, até um ano após o término do mandato classista, exceto a seu pedido, sem prejuízo de outras prerrogativas previstas em lei.
SEÇÃO VI DAS REUNIÕES E QUORUM Art. 43 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ao menos uma vez em cada mês, ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente. Art. 44 - A maioria absoluta da Diretoria Executiva poderá deliberar em contrário à decisão do Diretor Presidente.
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