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CAPÍTULO V

 

DO CONSELHO GERAL

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA

 

         Art. 27 - Compete ao Conselho Geral:


    I  -  conhecer   de   qualquer   reivindicação  dos   filiados   e   determinar  as providências aos


           órgãos competentes;


   II  -  instaurar  e  decidir  os  processos  disciplinares, disciplinares,cabendo recurso,com efeito


           suspensivo, para a  Assembléia Geral  da Categoria;


  III  -  opinar sobre a integração deste Estatuto ad referendum  da Assembléia Geral;


  IV  -  referendar   nomes indicados  pela  Diretoria Executiva para ocupar vacância dos cargos


            da mesma;


   V   -  elaborar e alterar seu próprio Regimento Interno;


  VI   -  aprovar  o  plano  bienal  de  trabalho  da  Diretoria Executiva.


 VII   -  Conhecer   e    apurar    denúncias    de    desvios    éticos   e   delitos    cometidos    por


              integrantes   da   categoria,  autoridades   públicas,   solicitando  as providências  legais


              quando cabidas a quem de direito. 

 

SEÇÃO II

 

DA COMPOSIÇÃO, FORO E REUNIÕES

 

         Art. 28 - Compõem o Conselho Geral:


    I  -  a Diretoria Executiva;


   II  -  o Conselho Fiscal;


  III  -  dois membros escolhidos pela Assembléia Geral.


         Parágrafo Único - O  Presidente  do Conselho  Geral é o  Presidente  da  Diretoria Executiva  com  direito  a  voto   de  desempate, o Vice-Presidente é o Presidente do Conselho Fiscal.

 

         Art. 29 - As  reuniões  ordinárias  do  Conselho  Geral  realizar-se-ão no primeiro dia útil  do  mês  de fevereiro e no primeiro dia útil do mês de setembro de cada ano.


         Parágrafo Único -A convocação extraordinária do  Conselho Geral é de competência do seu Presidente ou Vice-Presidente,  na hipótese de impedimento do primeiro.

 

         Art. 30 - São impedidos de tomar parte  nas reuniões os membros que tiverem interesses diretos ou indiretos na matéria a  ser deliberada.


         Art. 31 - As  sessões  serão   abertas  com  a  maioria absoluta  dos  membros  do Conselho Geral,  que  deliberará por maioria simples.


         Parágrafo Único - Tratando-se de matéria  disciplinar ou integração estatutária, as  deliberações  serão tomadas  pela  maioria absoluta.

 


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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