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Página 6 de 23 CAPÍTULO V DO CONSELHO GERAL SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Art. 27 - Compete ao Conselho Geral: I - conhecer de qualquer reivindicação dos filiados e determinar as providências aos
órgãos competentes;
II - instaurar e decidir os processos disciplinares, disciplinares,cabendo recurso,com efeito
suspensivo, para a Assembléia Geral da Categoria;
III - opinar sobre a integração deste Estatuto ad referendum da Assembléia Geral;
IV - referendar nomes indicados pela Diretoria Executiva para ocupar vacância dos cargos
da mesma;
V - elaborar e alterar seu próprio Regimento Interno;
VI - aprovar o plano bienal de trabalho da Diretoria Executiva.
VII - Conhecer e apurar denúncias de desvios éticos e delitos cometidos por
integrantes da categoria, autoridades públicas, solicitando as providências legais
quando cabidas a quem de direito.
SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO, FORO E REUNIÕES Art. 28 - Compõem o Conselho Geral: I - a Diretoria Executiva;
II - o Conselho Fiscal;
III - dois membros escolhidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Geral é o Presidente da Diretoria Executiva com direito a voto de desempate, o Vice-Presidente é o Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 29 - As reuniões ordinárias do Conselho Geral realizar-se-ão no primeiro dia útil do mês de fevereiro e no primeiro dia útil do mês de setembro de cada ano. Parágrafo Único -A convocação extraordinária do Conselho Geral é de competência do seu Presidente ou Vice-Presidente, na hipótese de impedimento do primeiro.
Art. 30 - São impedidos de tomar parte nas reuniões os membros que tiverem interesses diretos ou indiretos na matéria a ser deliberada. Art. 31 - As sessões serão abertas com a maioria absoluta dos membros do Conselho Geral, que deliberará por maioria simples.
Parágrafo Único - Tratando-se de matéria disciplinar ou integração estatutária, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta.
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