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Estatuto
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CAPÍTULO IV

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO

 

         Art. 14 - A Assembléia Geral da Categoria é o titular da autonomia coletiva, subordinando-se às suas  deliberações  as vontades individuais, inclusive no concernente às relações jurídicas de trabalho com a Administração Pública.


          § 1º - É vedado à Assembléia Geral da  Categoria  dispor contra a lei e usar de sua autonomia para ir além dos interesses sócio-profissionais.


          § 2º - Sem prejuízo da apreciação judicial das lesões ou ameaças  ao  direito, não  cabem  recursos  sobre as decisões da Assembléia Geral da Categoria.

 

         Art. 15 - Compõem a Assembléia Geral da Categoria todos os seus integrantes e têm direito a voz e voto.   


         Parágrafo Único - o direito de  ser votado  é  restrito aos filiados.

 

         Art. 16 - Compete à Assembléia Geral da Categoria:


     I  -  emendar o Estatuto;


    II  -  julgar   anualmente   as  contas   da  Diretoria  Executiva   mediante  parecer   prévio  do


           Conselho Fiscal;                                       


  III  -  dispor sobre alienação de bens imóveis;


  IV  -  aprovar o orçamento anual do Sindicato;


   V  -  elaborar seu próprio Regimento Interno;


  VI  -  conhecer e julgar os recursos interpostos nos processos disciplinares e eleitorais;


 VII  -  deliberar sobre Convenções e Acordos Coletivos;


VIII  -  decretar    e    extinguir   a   greve,  eleger   o   Comando  de   Greve   e   disciplinar  sua


            competência e atuação;


   IX  -  estipular as  contribuições   sindicais  para  toda  a  categoria;


    X  -  eleger  a Comissão  Eleitoral  e  dois  membros para o  Conselho Geral;


   XI  -  referendar acordos e tratados intersindicais;


  XII  -  destituir ocupante de cargo  da  estrutura administrativa do Sindicato;


 XIII  -  autorizar  ao  Diretor-Presidente   transigir  ou  desistir  de  ação  judicial   de   interesse


             coletivo;


  XIV  - decidir  sobre  fusão,  tranformação  ou  extinção  do   Sindicato.


      


         Art. 17 - A Assembléia Geral da Categoria será ordinária ou extraordinária.


         Parágrafo Único - As  deliberações  de  que  tratam  os incisos  II, IV,  e X,  do  art.  16,  são   de  competência  da Assembléia Geral Ordinária.

 

SEÇÃO II

 

DA CONVOCAÇÃO E REUNIÕES

 

         Art. 18 - A Assembléia  Geral  Ordinária  realizar-se-á nos  meses  de  maio  e  outubro  de  cada  ano, observando-se o seguinte:


    I  -  até   o   vigésimo   dia    de   maio    julgará    as    contas   apresentadas    pela   Diretoria


            Executiva,  relativas ao exercício anterior;


   II  -  até  o   vigésimo   dia   do  mês  de outubro para deliberar  sobre o Orçamento Anual  do


           exercício subsequente;


  III  -  noventa  dias anteriores  à  expiração dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva


            e  do Conselho  Fiscal e Conselho Geral, para a eleição da Comissão Eleitoral e   de dois


            membros para o Conselho Geral;


   IV  -  tratar de outros assuntos previstos no  edital  de sua convocação.


          § 1º - A publicação do edital de  convocação  é dever do Diretor-Presidente e, subsidiariamente, do Conselho Fiscal.


          § 2º - A publicação do edital será feita com 15 (quinze) dias de antecedência.


          § 3º - O  filiado  que  queira  inserir  no  edital   de convocação assunto de seu  interesse,  deve requerer ao  Diretor-Presidente até a data da publicação do edital.

 

         Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária não deliberará sobre outros assuntos além daqueles previstos no edital da respectiva convocação.


         Parágrafo Único - O edital de convocação da  Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,será publicado, ao menos  uma  vez, no Diário Oficial do  Estado, determinando o local, data  e hora de sua realização,a ordem do dia e o quorum de instalação e deliberação da mesma.

 

         Art. 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por convocação:      


    I  -  do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;


   II  -  da  maioria  absoluta  da  Diretoria  Executiva, do Conselho Geral ou do Conselho Fiscal;


  III  -  de 30% (trinta por cento) dos filiados em dia com suas obrigações sindicais.


          § 1º - O  edital de  convocação será publicado com uma  antecedência mínima de 3 (três) dias daquele da realização da Assembléia.


          § 2º - Quando convocada a Assembléia Geral,nos  termos do inciso III deste  artigo, será  necessário o comparecimento à reunião da maioria absoluta dos que a requereram.          


          § 3º - O edital de convocação será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a  Assembléia  Geral  for convocada para emendar este Estatuto.

 

SEÇÃO II

 

DO QUORUM

 

         Art. 21 - Salvo disposições em contrário deste Estatuto o  quorum  para instalação  da  Assembléia  Geral  é de  maioria absoluta  da  categoria, em  primeira  convocação, e de qualquer número em segunda convocação.


         Parágrafo Único - Haverá  um  intervalo  mínimo  de  30 (trinta) minutos entre a primeira e a segunda convocação.

 

         Art. 22 - A  Assembléia  Geral  deliberará por  maioria simples dos presentes.


         Parágrafo Único - Será necessária a maioria absoluta da categoria e votação direta para deliberar sobre:


    I  -  emendas ao Estatuto;


   II  -  alienação de bens imóveis;


  III  -  elaboração e emendas ao Regimento  Interno  da  Assembléia Geral;


   IV -  destituição de ocupante de cargo na estrutura  interna do Sindicato;


    V -  expulsão de filiados;


  


   VI  -  decretação de greve;


  VII  -  extinção, fundição e transformação do Sindicato.


 
 

SEÇÃO V

 

DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS

 

         Art. 23 - A   Mesa   Diretora  da Assembléia  Geral  da Categoria será  presidida pelo  Diretor Presidente da  Diretoria Executiva.    


        


         Art. 24 - Comporá a Mesa Diretora,além do seu Presidente, o Diretor 1º Secretário e o Diretor 2º Secretário.   

 

         Art. 25 - O  Regimento  Interno  da  Assembléia   Geral definirá as atribuições da Mesa.

 

         Art. 26 - O  Secretário  lavrará  a ata das reuniões em  livro próprio, consignando o número dos  presentes.

 

         Parágrafo Único - Observado o disposto no"caput",  será consignada em folha de presença a assinatura e qualificação  dos participantes.



Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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