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Página 5 de 23 CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO Art. 14 - A Assembléia Geral da Categoria é o titular da autonomia coletiva, subordinando-se às suas deliberações as vontades individuais, inclusive no concernente às relações jurídicas de trabalho com a Administração Pública. § 1º - É vedado à Assembléia Geral da Categoria dispor contra a lei e usar de sua autonomia para ir além dos interesses sócio-profissionais.
§ 2º - Sem prejuízo da apreciação judicial das lesões ou ameaças ao direito, não cabem recursos sobre as decisões da Assembléia Geral da Categoria.
Art. 15 - Compõem a Assembléia Geral da Categoria todos os seus integrantes e têm direito a voz e voto. Parágrafo Único - o direito de ser votado é restrito aos filiados.
Art. 16 - Compete à Assembléia Geral da Categoria: I - emendar o Estatuto;
II - julgar anualmente as contas da Diretoria Executiva mediante parecer prévio do
Conselho Fiscal;
III - dispor sobre alienação de bens imóveis;
IV - aprovar o orçamento anual do Sindicato;
V - elaborar seu próprio Regimento Interno;
VI - conhecer e julgar os recursos interpostos nos processos disciplinares e eleitorais;
VII - deliberar sobre Convenções e Acordos Coletivos;
VIII - decretar e extinguir a greve, eleger o Comando de Greve e disciplinar sua
competência e atuação;
IX - estipular as contribuições sindicais para toda a categoria;
X - eleger a Comissão Eleitoral e dois membros para o Conselho Geral;
XI - referendar acordos e tratados intersindicais;
XII - destituir ocupante de cargo da estrutura administrativa do Sindicato;
XIII - autorizar ao Diretor-Presidente transigir ou desistir de ação judicial de interesse
coletivo;
XIV - decidir sobre fusão, tranformação ou extinção do Sindicato.
Art. 17 - A Assembléia Geral da Categoria será ordinária ou extraordinária.
Parágrafo Único - As deliberações de que tratam os incisos II, IV, e X, do art. 16, são de competência da Assembléia Geral Ordinária.
SEÇÃO II DA CONVOCAÇÃO E REUNIÕES Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á nos meses de maio e outubro de cada ano, observando-se o seguinte: I - até o vigésimo dia de maio julgará as contas apresentadas pela Diretoria
Executiva, relativas ao exercício anterior;
II - até o vigésimo dia do mês de outubro para deliberar sobre o Orçamento Anual do
exercício subsequente;
III - noventa dias anteriores à expiração dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal e Conselho Geral, para a eleição da Comissão Eleitoral e de dois
membros para o Conselho Geral;
IV - tratar de outros assuntos previstos no edital de sua convocação.
§ 1º - A publicação do edital de convocação é dever do Diretor-Presidente e, subsidiariamente, do Conselho Fiscal.
§ 2º - A publicação do edital será feita com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 3º - O filiado que queira inserir no edital de convocação assunto de seu interesse, deve requerer ao Diretor-Presidente até a data da publicação do edital.
Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária não deliberará sobre outros assuntos além daqueles previstos no edital da respectiva convocação. Parágrafo Único - O edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,será publicado, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Estado, determinando o local, data e hora de sua realização,a ordem do dia e o quorum de instalação e deliberação da mesma.
Art. 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por convocação: I - do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;
II - da maioria absoluta da Diretoria Executiva, do Conselho Geral ou do Conselho Fiscal;
III - de 30% (trinta por cento) dos filiados em dia com suas obrigações sindicais.
§ 1º - O edital de convocação será publicado com uma antecedência mínima de 3 (três) dias daquele da realização da Assembléia.
§ 2º - Quando convocada a Assembléia Geral,nos termos do inciso III deste artigo, será necessário o comparecimento à reunião da maioria absoluta dos que a requereram.
§ 3º - O edital de convocação será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando a Assembléia Geral for convocada para emendar este Estatuto.
SEÇÃO II DO QUORUM Art. 21 - Salvo disposições em contrário deste Estatuto o quorum para instalação da Assembléia Geral é de maioria absoluta da categoria, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação. Parágrafo Único - Haverá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre a primeira e a segunda convocação.
Art. 22 - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos presentes. Parágrafo Único - Será necessária a maioria absoluta da categoria e votação direta para deliberar sobre:
I - emendas ao Estatuto;
II - alienação de bens imóveis;
III - elaboração e emendas ao Regimento Interno da Assembléia Geral;
IV - destituição de ocupante de cargo na estrutura interna do Sindicato;
V - expulsão de filiados;
VI - decretação de greve;
VII - extinção, fundição e transformação do Sindicato.
SEÇÃO V DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS Art. 23 - A Mesa Diretora da Assembléia Geral da Categoria será presidida pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 24 - Comporá a Mesa Diretora,além do seu Presidente, o Diretor 1º Secretário e o Diretor 2º Secretário.
Art. 25 - O Regimento Interno da Assembléia Geral definirá as atribuições da Mesa. Art. 26 - O Secretário lavrará a ata das reuniões em livro próprio, consignando o número dos presentes. Parágrafo Único - Observado o disposto no"caput", será consignada em folha de presença a assinatura e qualificação dos participantes.
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