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Estatuto
DA ORGANIZAÇÃO E ADM. SINDICAL
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DO ORÇAMENTO
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DO PROCESSO DISCIPLINAR
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DA AÇÃO SINDICAL
DA GREVE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO III

 

DA FILIAÇÃO

 

SEÇÃO I

 

DOS FILIADOS

 

         Art. 9º - Filiados são os integrantes da categoria espontaneamente  associados  ao  Sindicato,  contraindo  assim os deveres e  obrigações  previstos  neste  Estatuto  e  respectivos direitos.


          1º - Ninguém está obrigado a permanecer  filiado  ao Sindicato.


          2º - A desfiliação far-se-á a pedido por  escrito do filiado ao Diretor Presidente que despachará favoravelmente, salvo na hipótese de inadimplemento das obrigações  do  requerente


para com o Sindicato.

 

         Art. 10 - São direitos dos filiados:


     I - votar   e  ser   votado  na  Assembléia  Geral  da  Categoria,  para  os  cargos  da Diretoria


          Executiva,  Conselho   Geral,   Conselho Fiscal, Comando de Greve e Comissão Eleitoral;


    II - ter   assistência   jurídica   gratuita  nos  processos    administrativos  disciplinares ou não,   


          patrocinada  por   advogado do Sindicato;


   III - ter  assitência   jurídica   gratuita  nos processos   judiciais cíveis, penais e  trabalhistas, no


          qual   for   parte,   sempre   que   a   demanda  decorra  da   atividade  profissional  ou  em


          razão  desta,  patrocinada   por   advogado do Sindicato; 


   IV - requerer   a  convocação da Assembléia  Geral  da  Categoria  nos  termos do Art. 20, III;    


    V - utilizar os serviços e instalações do Sindicato;


  VI  - obter  informações  sobre  todo  e qualquer assunto relacionado com o Sindicato,inclusive


           sobre  atividade  financeira, patrimonial e eleitoral;


 VII  - impugnar   os   atos  da  Diretoria perante o Conselho Geral  com direito a recurso para a


           Assembléia Geral  Ordinária;


VIII -  solicitar  à   Diretoria  Executiva a inclusão,em pauta da Assembléia  Geral da  Categoria,


           assunto   de   qualquer   natureza,   desde    que    diga   respeito   à    categoria    ou    ao


           Sindicato;                              


   IX -  sugerir  à Diretoria  Executiva  e ao  Conselho Geral  providências administrativas de seu


            interesse;


           Art. 11 - São deveres e obrigações dos filiados:


    I  -  cumprir  as  disposições  deste  Estatuto  e  acatar as  deliberações  da  Assembléia  Geral


          da  Categoria;   


   II  -  comparecer à Assembléia Geral  da  Categoria  e  votar  em todas as eleições;


  III  -  comunicar  à   Secretaria  da  Diretoria  Executiva  mudança  de endereço e outros dados


           cadastrais;


   IV  -  informar à Secretaria da Diretoria Executiva  qualquer erro nos valores descontados  em


            folha, relativos  às contribuições sindicais;


    V  -  zelar e fazer zelar pelo patrimônio do Sindicato;


   VI  -  pagar, no prazo certo, as obrigações  contraídas com o   Sindicato.


          § 1º - A falta de desconto ou este a menor,das contribuições sindicais, quando  descontadas  em  folha,  não  configura  inadimplemento do filiado.


          § 2º - É vedada a utilização do nome e  dependências  do Sindicato para fins político-partidários e religiosos,salvo com expressa e epecífica autorização da Assembléia Geral da Categoria nos termos deste Estatuto.    

 

SEÇÃO II

 

DOS NÃO-FILIADOS

 

         Art. 12 -Definem-se como não-filiados aqueles integrantes da categoria não associados ao Sindicato.


          § 1º - A condição de  não-filiados  exclui  aos mesmos o cumprimento dos deveres sindicais, sem contudo,  exonerá-los das obrigações determinadas pela Assembléia Geral da Categoria.


          § 2º - Ninguém será obrigado a filiar-se ao Sindicato.


          § 3º - As obrigações dos filiados não poderão,a qualquer título, ser inferiores às dos não-filiados.


          § 4º - A filiação será requerida  ao  Diretor-Presidente do Sindicato.

 

         Art. 13 - Estendem-se aos  não-filiados  os efeitos das negociações coletivas celebradas  pelo    Sindicato   e  da ação de greve,bem como o direito de votar nas deliberações coletivas por aclamação, realizadas na Assembléia Geral da Categoria.


  


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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