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TÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

         Art. 143 - O Sindicato  é  o  substituto  processual da categoria,  sem  que  com  isso  elida  o direito do funcionário integrante  da  mesma, de desistir individualmente, da ação pelo Sindicato proposta.

 

         Art. 144 - A ação sindical é extensiva aos pensionistas da previdência  estadual, dependentes  de  integrantes ou de ex-integrantes da categoria.

 

         Art. 145 - As contribuições sindicais que constituem as receitas  ordinárias,  decorrem  do  inciso  IV, do  Art. 8º, da Constituição Federal, dos  Arts.578 a 610, da CLT e do Art. 234, da Lei Estadual nº 5.274/91.

 

         Art. 146 - O Sindicato do Fisco de Alagoas será resumidamente denominado SINDIFISCO/AL.

 

         Art. 147 - As  legislações  trabalhista,  eleitoral   e administrativa integrarão subsidiariamente este Estatuto.

 

         Art. 148 -As convocações mencionadas neste Estatuto são válidas  quando  procedidas  por  qualquer  meio de comunicação, salvo expressa disposição em contrário.

 


         Art. 149 - As contribuições sindicais serão descontadas em folha, por consignação e através da Secretaria da Fazenda.


         Parágrafo Único - O disposto no "caput"não se aplica às multas que serão pagas diretamente pelo infrator.

 

       


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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