|
Página 22 de 23 TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 143 - O Sindicato é o substituto processual da categoria, sem que com isso elida o direito do funcionário integrante da mesma, de desistir individualmente, da ação pelo Sindicato proposta. Art. 144 - A ação sindical é extensiva aos pensionistas da previdência estadual, dependentes de integrantes ou de ex-integrantes da categoria. Art. 145 - As contribuições sindicais que constituem as receitas ordinárias, decorrem do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal, dos Arts.578 a 610, da CLT e do Art. 234, da Lei Estadual nº 5.274/91. Art. 146 - O Sindicato do Fisco de Alagoas será resumidamente denominado SINDIFISCO/AL. Art. 147 - As legislações trabalhista, eleitoral e administrativa integrarão subsidiariamente este Estatuto. Art. 148 -As convocações mencionadas neste Estatuto são válidas quando procedidas por qualquer meio de comunicação, salvo expressa disposição em contrário. Art. 149 - As contribuições sindicais serão descontadas em folha, por consignação e através da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único - O disposto no "caput"não se aplica às multas que serão pagas diretamente pelo infrator.
|