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Página 16 de 23 CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO Art. 106 - O orçamento anual será uno,abrangendo toda a receita e despesa e discriminará as dotações necessárias ao custeio dos serviços utilizados e dos bens adquiridos. Parágrafo Único -Nenhuma prestação poderá ser contraída pelo Sindicato sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.
Art. 107 - A proposta orçamentária será acompanhada de justificativa, encaminhada à Assembléia Geral da Categoria pela Diretoria Executiva. § 1º - O exercício financeiro do Sindicato inicia-se no dia primeiro de janeiro e termina no dia trinta de dezembro.
§ 2º - A proposta orçamentária será encaminhada à Assembléia Geral no prazo de que trata o inciso II do artigo 18.
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Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
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