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Estatuto
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CAPÍTULO II

 

DO SUFRÁGIO

 

         Art.63 - A autonomia coletiva será exercida pelo sufrágio de todos os integrantes da categoria e  pelo voto  direto  e igual.


          1º - O voto é obrigatório para  os filiados ao Sindicato.


          2º - O voto é secreto para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


          3º - Não podem votar para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os não-filiados ao Sindicato e os filiados com menos de um ano de filiação.

 

         Art. 64 - São condições para a elegibilidade:


    I  -  filiação há pelo menos 2(dois) anos anteriores a  data  da eleição;


   II  -  estar o dirigente sindical,quando candidato, com  suas  contas aprovadas;


  III  -  não haver lesado o patrimônio do Sindicato;


  IV  -  não  ser  titular  de  mandato  eletivo  nas   esferas  federal, estadual ou municipal;


   V  -  não ser membro da Comissão Eleitoral;


  VI  -  não ser civilmente incapaz;


 VII  -  não ter praticado conduta anti-sindical assim definida   neste Estatuto;


VIII  -  não dever qualquer importância ao Sindicato.


                                                         


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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