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CAPÍTULO X

 

DO COMANDO DE GREVE

 

         Art. 58 - Decretada  a  greve  pela Assembléia Geral da Cetegoria, esta convocará o Comando de Greve.

 

         Art. 59 - O Comando de  Greve  é composto  pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva,Diretor Tesoureiro, Presidente do Conselho Fiscal e mais  dois  outros membros  escolhidos  por aclamação, pela Assembléia Geral da Categoria.


         Parágrafo Único - O Comando de  Greve  será  coordenado pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.

 

         Art. 60 - A Assembléia Geral autorizará  uma verba para custear a ação grevista, ficando o Comando de Greve  desobrigado de prestação de contas.

 

         Art. 61 - Compete ao Comando de Greve a coordenação  da ação grevista, entre outras atribuições determinadas pela Assembléia Geral.


 


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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