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Página 11 de 23 CAPÍTULO X DO COMANDO DE GREVE Art. 58 - Decretada a greve pela Assembléia Geral da Cetegoria, esta convocará o Comando de Greve. Art. 59 - O Comando de Greve é composto pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva,Diretor Tesoureiro, Presidente do Conselho Fiscal e mais dois outros membros escolhidos por aclamação, pela Assembléia Geral da Categoria. Parágrafo Único - O Comando de Greve será coordenado pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 60 - A Assembléia Geral autorizará uma verba para custear a ação grevista, ficando o Comando de Greve desobrigado de prestação de contas. Art. 61 - Compete ao Comando de Greve a coordenação da ação grevista, entre outras atribuições determinadas pela Assembléia Geral.
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Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
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