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Estatuto
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TÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO  E ADMINISTRAÇÃO SINDICAL

 

CAPÍTULO I

 

DO SINDICATO, DA FEDERAÇÃO E DA CONFEDERAÇÃO

 

          Art. 4º - O Sindicato do Fisco de Alagoas é a entidade de base da categoria definida no Art. 1º, exercendo sua ação sindical em todo território do Estado de Alagoas, e tendo sua sede e foro na cidade de Maceió.


          § 1º - O Sindicato será representado em nível nacional por federação do fisco, a qual poderá integrar confederação de funcionários públicos, vedada a participação em Centrais.


          § 2º - Integram este Estatuto as normas editadas pelas entidades de representação nacional, quando não dispuserem em contrário.


          § 3º - Os delegados representantes do Sindicato junto às entidades nacionais são os diretores Presidente e de Relações Intersindicais.


          § 4º - As deliberações e disposições estatutárias das entidades de representação nacional, os acordos e tratados nacionais e internacionais, só  produzirão efeitos na base territorial deste  Sindicato,  após  o referendum  da  Assembléia  Geral da categoria, nos termos deste Estatuto.

 

         Art. 5º - As contribuições do Sindicato do Fisco de Alagoas às entidades de representação nacional serão de vinte  por cento  da receita decorrente da contribuição sindical anualmente descontada da categoria, assim transferidos:


    I  - quinze por cento à Federação; e


   II  - cinco por cento à Confederação.

 

         Art. 6º - A organização horizontal permanente do Sindicato do Fisco de Alagoas compreende:


    I  -  Assembléia Geral;


   II  -  Conselho Geral;      


  III  -  Diretoria Executiva;


  IV  -  Conselho Fiscal;


   V  -  Delegados Sindicais. 


         Parágrafo Único - O  Comando  de  Greve e a  Comissão Eleitoral integram a organização sindical, porém não são permanentes.        


         Art. 7º - O Sindicato do Fisco de Alagoas tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados, os quais não respondem ativa, passiva, subsidiária e solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.

 


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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