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SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS
 
Fundado em 20 de setembro de 1989.
Sede na Rua Saldanha da Gama, 215-B-Farol - Maceió-AL.

E S T A T U T O
 

         Art. 1º - O SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS é uma autarquia de direito privado, que presenta e substitui administrativa e judicialmente, em suas relações coletivas de trabalho, a categoria profissional, integrada pelos funcionários públicos do Estado de Alagoas, legalmente competentes para proceder o lançamento de crédito tributário, inclusive esses funcionários quando na inatividade.


          Parágrafo Único - A defesa dos interesses e direitos individuais dos integrantes da categoria restringe-se aos dos filiados, nos termos deste Estatuto.
 

          Art. 2º - Constituem princípios fundamentais do Sindicato do Fisco de Alagoas:

     I - autonomia coletiva;

    II - pluralismo jurídico;

   III - unicidade sindical da categoria;

   IV - organização e administração  livre  e  espontânea  da  categoria com democracia interna e autarquia externa;

    V - desvinculação do Sindicato à administração pública;

   VI - defesa do interesses coletivos da categoria ou individuais dos filiados;

  VII - livre estipulação das contribuições sindicais pela Assembléia Geral da Categoria;

 VIII - liberdade de filiação e desfiliação;

    IX - direito a voto na Assembléia Geral para todos os integrantes da categoria;

     X - direito dos filiados ativos e inativos de votar e serem votados;

    XI - vedação de atividades para-militares e ilegais.

          Parágrafo Único - Toda atitude ou conduta que prejudique ou limite a atividade do Sindicato e as prerrogativas e imunidades de seus dirigentes será  reprimida pela categoria, nos termos da lei e da Constituição da República Federativa do Brasil.

          Art. 3º - Constituem objetivos principais do Sindicato do Fisco de Alagoas:

     I - assegurar  a  dignidade  humana  e  profissional  da categoria através de uma remuneração
          condizente com o nível técnico do trabalho de seus integrantes;


    II - promover o contínuo aperfeiçoamento cultural, técnico-científico e  ético  dos  integrantes 
          da categoria;

   III - manter a unidade da categoria, sua capacidade de mobilização e a solidariedade entre seus integrantes;
 

  IV - exigir  do  Poder  Público  a  eficácia   legal   dos  atos  de   autoridade   praticados   pelos
         integrantes da categoria no  exercício  de  suas  funcções  e  à obediência aos princípios de
         legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

 


Atualizado em ( 27-Jul-2006 )
 
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