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Página 1 de 23 SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS Fundado em 20 de setembro de 1989. Sede na Rua Saldanha da Gama, 215-B-Farol - Maceió-AL. E S T A T U T O Art. 1º - O SINDICATO DO FISCO DE ALAGOAS é uma autarquia de direito privado, que presenta e substitui administrativa e judicialmente, em suas relações coletivas de trabalho, a categoria profissional, integrada pelos funcionários públicos do Estado de Alagoas, legalmente competentes para proceder o lançamento de crédito tributário, inclusive esses funcionários quando na inatividade. Parágrafo Único - A defesa dos interesses e direitos individuais dos integrantes da categoria restringe-se aos dos filiados, nos termos deste Estatuto.
Art. 2º - Constituem princípios fundamentais do Sindicato do Fisco de Alagoas: I - autonomia coletiva; II - pluralismo jurídico; III - unicidade sindical da categoria; IV - organização e administração livre e espontânea da categoria com democracia interna e autarquia externa; V - desvinculação do Sindicato à administração pública; VI - defesa do interesses coletivos da categoria ou individuais dos filiados; VII - livre estipulação das contribuições sindicais pela Assembléia Geral da Categoria; VIII - liberdade de filiação e desfiliação; IX - direito a voto na Assembléia Geral para todos os integrantes da categoria; X - direito dos filiados ativos e inativos de votar e serem votados; XI - vedação de atividades para-militares e ilegais. Parágrafo Único - Toda atitude ou conduta que prejudique ou limite a atividade do Sindicato e as prerrogativas e imunidades de seus dirigentes será reprimida pela categoria, nos termos da lei e da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - Constituem objetivos principais do Sindicato do Fisco de Alagoas: I - assegurar a dignidade humana e profissional da categoria através de uma remuneração condizente com o nível técnico do trabalho de seus integrantes; II - promover o contínuo aperfeiçoamento cultural, técnico-científico e ético dos integrantes da categoria;
III - manter a unidade da categoria, sua capacidade de mobilização e a solidariedade entre seus integrantes; IV - exigir do Poder Público a eficácia legal dos atos de autoridade praticados pelos integrantes da categoria no exercício de suas funcções e à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.
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