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Ficha limpa só vale para condenação futura, diz TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que, pelo texto  aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, o veto à participação de candidatos com “ficha suja” só valerá para aqueles que forem condenados depois da sanção da lei pelo presidente Lula.

A polêmica tem origem na mudança feita pelo senador  Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto aprovado pela  Câmara. No original, o projeto previa que ficariam  inelegíveis aqueles políticos “condenados” por um  tribunal colegiado, mas sem nenhuma menção ao momento da condenação.

No entanto, Dornelles incluiu o termo “que forem  condenados”, o que deu nova leitura ao texto. Agora,  a inelegibilidade só valerá para condenações futuras,  anistiando um político que foi condenado antes da lei  entrar em vigor.

Lewandowski
disse que ainda não teve acesso direto à  lei, mas a avaliação que pode ser feita, pelo menos no  campo gramatical, é a de que ela só vale para os  condenados após a promulgação do ficha limpa. “Se  prevalecer a redação aprovada pelo Senado, o texto  não deixa dúvidas sobre o período de validade da lei”,  disse o presidente do TSE.

Atento à possível disputa judicial que a mudança pode  gerar, o procuradorgeral da República, Roberto Gurgel, afirmou que irá defender a validade imediata da  legislação.

Com relação o uso da nova regra para as eleições  deste ano ou somente para as de 2012, Lewandowski  disse que o TSE dará uma resposta o mais rápido  possível sobre o tema.

Os ministros terão de decidir se o artigo 16 da  Constituição Federal, cujo conteúdo prevê que uma  mudança no processo eleitoral só vale se for ser  ratificada um ano antes do pleito, tem ou não efeito  sobre o ficha limpa.
 
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