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Supremo julga ação que pode derrubar Lei de Improbidade Administrativa

Está na pauta desta quarta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que, se julgada procedente pela Corte, derrubará a Lei de Improbidade Administrativa.

A norma pune quem causa prejuízo aos cofres públicos. A ação foi impetrada no ano 2000 pelo PTN (Partido Trabalhista Nacional), sob alegação de que a lei foi aprovada, em 1992, com aval apenas da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Senado.

O relator da Adin, ministro Marco Aurélio, acatou os argumentos da ação, quando o julgamento foi iniciado, em 2007.

"A remessa imediata, sem audição do Senado da República, à Presidência implicou o desrespeito claro e evidente ao disposto no artigo 65 da Constituição Federal. Reafirmando que se paga um preço por se viver em um Estado Democrático de Direito, sendo ele módico, por estar afigurado na observância irrestrita do arcabouço normativo, especialmente da Carta da República, julgo procedente o pedido formulado na inicial desta ação direta de inconstitucionalidade e concluo pelo vício formal da Lei", explicou o ministro, no voto.

Após o voto de Marco Aurélio, outros dois ministros se pronunciaram. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski discordaram do relator. Após os dois votos, o ministro Eros Grau pediu vistas ao processo, que só foi devolvido à tramitação em meados de 2009.

Agora, com a volta da ação à pauta, entidades que representam a magistratura e o Ministério Público pressionam o STF para encontrar uma solução que apazigue o tema. Eles argumentam que, embora o relator tenha encontrado indícios de desrespeito às normas de tramitação de projetos prevista pela Constituição, a derrubada da Lei de Improbidade Administrativa poderia ser um incentivo à corrupção no país.

"Essa lei é uma das que pode levar um político à inelegibilidade. Neste momento, em que estamos discutindo as eleições de 2010, a derrubada da Lei de Improbidade poderá ser um incentivo a um sem número de candidatos que apostam na impunidade", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar.

Se o entendimento do relator prosperar, todas as ações movidas contra agentes públicas por dano ao erário perderão o fundamento.

"A consequência desse entendimento seria gravíssima. Ações de improbidade que correm em todos os tribunais do país perderiam o objeto. O STF já entendeu que o problema da lei não é o mérito [conteúdo]. Tenho certeza que os ministros encontrarão uma maneira de sanar esse vício formal [da tramitação da lei]", disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares.

 

 
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