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Regulamento geral do 3º concurso de monografias da Fenafisco

O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL- FENAFISCO no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a necessidade de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos pertencentes à base de representação dos sindicatos filiados a FENAFISCO; Considerando a importância de promover a realização de estudos, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas aos fiscos Estaduais e Distrital.

 

Considerando a aprovação de concurso de Monografias pelo Conselho Deliberativo da FENAFISCO, em reunião realizada em 21 de outubro de 2009, na cidade de Campo Grande – MS, resolve: Art. 1º – Instituir o 3º Concurso de Monografias da FENAFISCO, o qual será regido pelas normas deste presente regulamento.

DO OBJETIVO

Art. 2º – A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) lança por ocasião do XV CONAFISCO – CONGRESSO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL, que será realizado em local e data a ser confirmado pela Organização do Evento, o 3º Concurso de Monografias da FENAFISCO, com o objetivo de selecionar trabalhos técnico-corporativos a serem apresentados no segmento cultural do Congresso.

DAS MONOGRAFIAS

Art. 3º – A iniciativa compreende um Concurso de Monografias de conteúdo técnico corporativo, com o fim de estimular o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de temas relacionados com a Nova Administração Tributária e com o sindicalismo no Serviço Público.

§ 1º – Poderão concorrer ao 3º Concurso de Monografias da FENAFISCO, as monografias que atendam aos seguintes requisitos: I. Monografias de autoria individual ou coletiva, produzidas ou atualizadas para 2010.

II. Cada autor individual poderá inscrever somente uma Monografia no concurso. II. As Monografias deverão obedecer as normas adotadas pela ABNT, e ser acompanhadas de um resumo em duas laudas, contendo os objetivos, a metodologia e as conclusões do estudo.

III. As Monografias deverão ser apresentadas, no máximo, em 100 (cem) laudas, sendo desconsiderados eventuais anexos e apêndices, utilizando o papel A4, apenas em uma face, digitados em espaço 1,5, em editor de texto Word, corpo 12, fonte Arial.

IV– As Monografias concorrentes nesse certame não serão devolvidas ao autor ou autores, ficando, desde já, autorizada pelo(s) mesmo(s), no ato da inscrição no concurso, a sua publicação e divulgação nos registros do XV CONAFISCO e em futuras publicações da FENAFISCO. V - As Monografias que não estiverem de acordo com o presente Regulamento serão desclassificadas, a juízo da Comissão Organizadora do Concurso.

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - São candidatos ao 3º Concurso de Monografias, os filiados aos Sindicatos pertencentes à FENAFISCO, que façam parte de sua base de representação. DAS INSCRIÇÕES Art. 5º – As Monografias deverão ser postadas no Correio ou entregues na Sede da Federação, em Brasília, em duas vias, até o dia 30 de junho de 2010.

Parágrafo primeiro – Os trabalhos deverão ser identificados apenas por pseudônimos, apresentados na parte superior da primeira página do texto, de forma a garantir o anonimato dos autores no processo de avaliação e classificação.

Parágrafo segundo – A identificação do autor ou autores, deverá conter o nome completo, o número do Registro Geral da Carteira de Identidade, telefone, fax, e-mail, identificação completa do Sindicato a que pertence e endereço residencial. Esses dados serão entregues em envelope separado e lacrado, identificado apenas com o pseudônimo adotado.

Parágrafo terceiro – Os envelopes lacrados somente poderão ser abertos após a avaliação e a classificação dos trabalhos, na sede da FENAFISCO, em Brasília – DF, com a presença de no mínimo três membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo quarto – Dentro do envelope lacrado, nos termos do parágrafo segundo deste artigo, deverá ser enviado um CD com o trabalho em formato Word e Currículo resumido do autor.

Parágrafo quinto – Não serão aceitos trabalhos encaminhados por correio eletrônico.

DAS COMISSÕES

Art. 6º – Para acompanhamento da tramitação das Monografias no processo de seleção estarão envolvidas três modalidades de comissões com atribuições específicas:

I. Comissão Organizadora

II. Comissões Avaliadoras III. Comissão Julgadora.

§ 1º - A Comissão Organizadora será composta pela Comissão Organizadora do XV CONAFISCO, aqui considerado o Conselho Deliberativo da FENAFISCO até a formação da mesma, e para fins desse concurso, terá como atribuições: admitir as Monografias apresentadas, acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção e examinar e decidir sobre eventuais propostas de desclassificação de Monografias. § 2º - As Comissões Avaliadoras, cuja função será a de avaliar as monografias apresentadas, serão constituídas se as inscrições superarem a quantidade de 12 monografias, em número necessário à execução dos trabalhos, a critério da Comissão Organizadora. Serão compostas por três membros que tenham qualificação técnica e formação acadêmica compatível com as exigências desse concurso. § 3º - A Comissão Julgadora, cuja função será de classificar as Monografias melhor avaliadas pela(s) Comissão(ões) Avaliadora(s), será constituída por três membros que tenham qualificação técnica e formação acadêmica compatível com as exigências desse concurso.

§ 4º - No caso de não serem constituídas Comissões Avaliadoras, a Comissão Julgadora terá como função as tarefas constantes nos parágrafos 2º. e 3º. acima. Art. 7º – A avaliação e a classificação das Monografias terão como base os seguintes critérios e pontuações:

I – adequação ao tema proposto – admissão; II – originalidade – 10 pontos; III – apresentação técnica da Monografia - 10 pontos; IV – correção gramatical – 20 pontos; V – avaliação de conteúdo – 60 pontos. § 1º – Cada um dos membros das Comissões Avaliadoras e Julgadora atribuirá uma nota de zero a cem, com até duas casas decimais, a cada um dos critérios de avaliação da Monografia. § 2º – A nota final de cada Monografia será obtida extraindo-se a média aritmética em cada critério e no total das notas previstas no parágrafo anterior. § 3º – No processo de avaliação, a Monografia que obtiver menos do que 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na média final em qualquer dos critérios individualmente utilizados, será sumariamente desclassificada.

§ 4º - No caso de empate, será considerado vencedor o trabalho do autor individual mais idoso ou do grupo onde houver o filiado mais idoso.

§ 5º – O resultado final do concurso será divulgado no dia 30 de setembro de 2010, nos sítios da FENAFISCO e do XV CONAFISCO na Internet.

DOS PRÊMIOS

Art. 8º – Todos os autores das Monografias inscritas e aceitas no concurso, receberão Certificado de Participação . Serão premiadas as 09 (nove) Monografias melhor avaliadas pela(s) Comissão(ões) Avaliadora(s) e farão jus aos seguintes prêmios: I – Serão apresentadas no Espaço Cultural do XV CONAFISCO e publicadas a critério da FENAFISCO. II – O autor ou um dos autores das nove Monografias melhor avaliadas terão direito a inscrição, deslocamento até o local do Congresso e estadia em número de dias necessários à apresentação do trabalho, em meio de transporte e hospedagem a critério da Organização do Evento. III – Será concedida ao autor ou proporcionalmente aos autores, das três Monografias melhor classificadas pela Comissão Julgadora, uma ajuda de custo nos seguintes valores, bem como farão jus a Certificado de Classificação:

a) 1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b) 2º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais). c) 3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 1º – Os autores das nove Monografias melhor avaliadas pela(s) Comissão(ões) Avaliadora(s), independente da classificação, serão contemplados com Certificados de Menção Honrosa. § 2º – Os prêmios e Certificados serão entregues em tempo hábil ao seu autor ou autores, até o encerramento do XV CONAFISCO. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º – A inscrição de Monografia implica na aceitação pelo autor ou autores de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando em desclassificação o não cumprimento de quaisquer dos seus dispositivos. § único – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. DA APROVAÇÃO E VALIDADE DO PRESENTE REGULAMENTO

Art. 10 – Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FENAFISCO, em reunião realizada em 21 de outubro de 20009, na cidade de Campo Grande - MS, e entrará em vigor na data da sua publicação no sitio da FENAFISCO na Internet. Campo Grande, MS, 21 de outubro de 2009.

ROGÉRIO MACANHÃO Presidente da FENAFISCO

MARINÊS CORTELLINI

Diretora de Políticas e Ações Sociais da FENAFISCO

 

 

 

 

 

 

 
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