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Transcrição da conclusão do parecer do MP, referente ao processo 13941-1/09, que trata da retenção dos repasses das contribuições sindicais do Sindifisco-AL
Retenção arbitrária da contribuição sindical
O Estado de Alagoas está retendo arbitrariamente as contribuições dos associados ao Sindifisco-AL que são descontadas na folha de pagamento dos servidores. Embora os sindicalizados promovam o pagamento, os recursos não são repassados ao sindicato até o dia 15 de cada mês, como determina a legislação. O desfalque dessa receita ordinária inviabiliza o funcionamento da entidade, caracterizando intervenção inconstitucional do Estado no órgão de classe, desrespeitando o que preconiza o artigo 8º, inciso I, da Constituição federal, in verbis: Art. 8º É Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; Conclusão
Os argumentos acima expostos mostram claramente que a tese sustentada pelo Estado de Alagoas está completamente obsoleta, não encontrando amparo em nenhum tribunal brasileiro. Não se pode mais afirmar que o direito de greve no serviço público só pode ser invocado após a edição de lei infraconstitucional regulamentadora. A mora legislativa já passa de duas décadas, não justificando a ineficácia deste direito social. O Judiciário tem a missão de concretizar os direitos fundamentais assegurando-lhes aplicação imediata. Deve, portanto, evitar as greves abusivas, mas também assegurar seu pleno exercício quando se tratar de reivindicações justas e precedidas de prévia negociação, frustrada por culpa do Poder Público.
Foi o que aconteceu no caso sub judice.
Diante do exposto, com fulcro, sobretudo na recente decisão do STF – MI n. 712-8, acima mencionada o Ministério Público opina pela improcedência da ação, no sentido de que seja declarada legal a greve deflagrada pelo réu. Opina, ainda, pela imediata devolução das contribuições pecuniárias pagas ao Sindifisco-AL mediante sistema de desconto em folha de pagamento, que foram retidas arbitrária e ilegalmente pelo réu, sob pena de imposição de multa diária em caso de desobediência. É o parecer
20 de outubro de 2009 George Sarmento Promotor de Justiça |